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DOC. 103.1674.7466.1500

STJ. Seguridade social. Administrativo. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Tratamento de saúde no exterior. Retinose pigmentar. Port. 763, de 07/04/94. Legalidade da proibição. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 6º e 196, e ss.

«A 1ª Seção, do STJ, considerou legítima a proibição de tratamento médico no exterior financiado pelo Ministro da Saúde (Port. 763/94). Precedente: MS 8.895/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 07/06/04. Tese também sufragada na Primeira Turma (REsp 616.460/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 21.3.05).»

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