STF. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação desarrazoada. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. CPC/1973, arts. 14, II, 17, VII, 541 e 557, § 2º. Aplicação.
«... Ao presente agravo, que não traz argumentos sérios para ditar eventual releitura da orientação assentada pela Corte, não sobra, pois, senão caráter só abusivo. Há aqui, além da violação específica à norma proibitiva inserta no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, § 2º desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (arts. 14, II e III, e 17, VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves. A litigância de má-fé não é ofensiva apenas à parte adversa, mas também à dignidade do Tribunal e à alta função pública do processo. ...» (Min. Cesar Peluso).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito