STJ. «Habeas data». Procedimento administrativo. Ausência de resposta. Inviabilidade. CF/88, art. 5º, LXXII.
«O «habeas data», como garantia constitucional, tem seus contornos limitados pelo CF/88, art. 5º, LXXII, como instrumento apto à obtenção de informações do interesse da própria pessoa do impetrante. Não se presta a obtenção de informações em processo administrativo que visa à apuração de eventuais irregularidades cometidas por terceiro. Processo extinto sem exame do mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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