Carregando…

DOC. 103.1674.7466.6700

TRT2. Trabalhdor doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Lei 5.859/72, art. 1º.

«O trabalho doméstico, por força do que expressamente dispõe o Lei 5.859/1972, art. 1º, há que ser contínuo, ou seja, prestado dia-a-dia, sem solução no curso da semana.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito