TRT2. Trabalhdor doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Lei 5.859/72, art. 1º.
«O trabalho doméstico, por força do que expressamente dispõe o Lei 5.859/1972, art. 1º, há que ser contínuo, ou seja, prestado dia-a-dia, sem solução no curso da semana.»
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