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DOC. 103.1674.7466.7000

TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Vida útil. Obrigação do empregador de providenciar a substituição regular dos equipamentos. CLT, art. 189.

«Não basta ao empregador fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs,devendo ainda, observar as condições de durabilidade e validade especificadas para cada um desses equipamentos, providenciando sua regular substituição,vez que é notório o desgaste com o decorrer do tempo, a tornar ineficazes referidos instrumentos essenciais à proteção da saúde e vida do trabalhador. Apuradas as condições insalutíferas e constatada a superação da vida útil dos equipamentos de proteção individual, deve ser mantida a decisão que com apoio no laudo pericial deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade.»

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