TRT2. Prescrição. Trabalhador avulso. Prazo qüinqüenal. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo. Precedentes do TRT da 2ª Região. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. CLT, art. 11.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º dispõe que o avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Isso significa que o prazo de prescrição é o mesmo, aplicando-se o inc. XXIX do art. 7º da Lei Maior. O limite de dois anos previsto no inc. XXIX do CF/88, art. 7º diz respeito à extinção do contrato de trabalho. Avulsos não têm especificamente contrato de trabalho para se aplicar, em princípio, tal dispositivo.»
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