TRT2. Equiparação salarial. Paradigma. Experiência adquirida em outras empresas não obsta a igualdade salarial. CLT, art. 461.
«Não constitui óbice à equiparação salarial a maior experiência e cultura profissional adquirida pelo paradigma em contratos anteriores com outras empresas, vez que para os efeitos do CLT, art. 461, o tempo na função, não superior a dois anos, deve ser aferido na mesma localidade e por óbvio, para a mesma empresa, onde concomitantemente tenham laborado reclamante e modelo, ativando-se nos mesmos misteres, sem distinção quantitativa ou qualitativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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