STJ. Competência. Execução de título judicial. Responsabilidade civil. Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Direito de regresso. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI.
«Inexistente qualquer relação de trabalho subjacente ao pedido de indenização ou sequer lide secundária decorrente de direito de regresso contra empregados das empresas envolvidas na discussão sobre o acidente de trânsito, não há como se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. A modificação, pela Emenda Constitucional 45/2004, do CF/88, art. 114 em nada alterou a competência da Justiça Estadual para o julgamento do presente feito.»
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