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DOC. 103.1674.7466.9200

STJ. Competência. Execução de título judicial. Responsabilidade civil. Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Direito de regresso. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI.

«Inexistente qualquer relação de trabalho subjacente ao pedido de indenização ou sequer lide secundária decorrente de direito de regresso contra empregados das empresas envolvidas na discussão sobre o acidente de trânsito, não há como se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. A modificação, pela Emenda Constitucional 45/2004, do CF/88, art. 114 em nada alterou a competência da Justiça Estadual para o julgamento do presente feito.»

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