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DOC. 103.1674.7467.2200

STJ. Intimação. Advogado. Via telefônica. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 234.

«A intimação do advogado por via telefônica é nula, não se examinando neste feito legislação especial que a admita por qualquer meio, como no caso da Lei 9.099/95. »

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