STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Cartório. Vacância de serventia do foro extrajudicial. Exercício pelo substituto mais antigo até o provimento por concurso público. Interpretação conjugada do Lei 8.935/1994, art. 20, § 5º, com a, art. 39, § 2º, ambos.
«O STJ firmou sua jurisprudência no sentido de que deve ser designado para responder provisoriamente pelo serviço, até a realização de concurso público, o substituto mais antigo da serventia e não o Oficial mais antigo na Comarca.» (Precedentes).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito