TRT2. Seguridade social. Execução trabalhista. Recurso. INSS. Agravo de petição. Descabimento. CF/88, art. 114, § 3º. CLT, arts. 831, parágrafo único e 832, § 4º.
«Apresenta-se incabível o agravo de petição apresentado pelo INSS para discutir a forma imprimida pelo Juízo de Origem à execução, pela aplicação do CF/88, art. 114, § 3º e arts. 831, parágrafo único e 832, § 4º, ambos da CLT, permissivos atinentes à possibilidade de recorrer tão-somente para a discussão «quanto às contribuições que lhe forem devidas», face às decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória.»
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