STJ. Pena. Remição. Freqüência em aulas de curso oficial - TELECURSO. Possibilidade. Ressocialização. Adequação. Interpretação extensiva do Lei 7.210/1984, art. 126.
«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho», para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput» do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, pois a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adeqüa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe no presente caso, se considerarmos que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade. Deve ser cassado o acórdão recorrido e restabelecida a decisão de primeiro grau de jurisdição, a qual concedeu ao paciente a remição de sua pena.»
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