STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Demora no ajuizamento da ação de responsabilidade civil. Irrelevância. Possibilidade enquanto não ocorrente a prescrição. Influência, contudo no «quantum» devido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O decurso do tempo diminui, e às vezes até faz cessar, o sofrimento resultante do falecimento de uma pessoa da família, mas aquele que deu causa ao óbito responde pela indenização dos danos morais enquanto não prescrita a ação. (...) Conforme jurisprudência do STJ, o longo tempo decorrido entre o evento danoso e a propositura da ação de reparação de danos não faz desaparecer o direito à indenização pelo dano moral, mas influi no quantum devido. Nesse sentido, os seguintes precedentes: ...» (Min. Ari Pargendler).»
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