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DOC. 103.1674.7467.8700

STJ. Responsabilidade civil. Fato de outrem. Inexistência. Dano sofrido pelo próprio aluno nas dependências da instituição de ensino. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.521, VI. CCB/2002, art. 186.

«Se o dano é sofrido pelo próprio aluno nas dependências da instituição de ensino a apuração da responsabilidade civil do educando será feita com base no CCB, art. 159, pois a hipótese não é de responsabilidade por fato de outrem (art. 1.521, VI).»

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