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DOC. 103.1674.7468.0400

STJ. Intimação. Advogado. Publicação. Necessidade de inequívoca identificação. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Nos termos do CPC/1973, art. 236, § 1º, devem as intimações ser publicadas de modo a permitir a inequívoca identificação das partes e de seus advogados.»

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