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DOC. 103.1674.7468.0700

STJ. Execução. Conversão em ação monitória. No caso, admissibilidade ainda que já citado o devedor. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Súmula 233/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... O Banco recorrente aparelhou execução com base em contrato de abertura de crédito em conta-corrente («cheque especial»), no ano de 1999. Durante todo esse tempo, os devedores em nenhum momento questionaram a executividade do título. Tendo, porém, conhecimento da diretriz jurisprudencial emanada desta Casa, que se cristalizou no seu verbete sumular 233 («o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo»), o exeqüente requereu a conversão do feito executivo em ação monitória.

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