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DOC. 103.1674.7468.2600

STJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não caracterizado. Existência de elementos de convicção nos autos. CPC/1973, art. 330.

«O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento de defesa se existentes nos autos elementos suficientes à formação da convicção do magistrado. Precedentes desta Corte: AG 640.182/RS, desta relatoria, DJ de 17/11/2005; REsp 485.253/RS, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJ de 18/04/2005 E AgRg no Ag 605.552/SP, Rel.: Min. José Delgado, DJ de 04/04/2005.»

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