STJ. Recurso especial. Família. Alimentos. Interposição do especial pelo Ministério Público na qualidade de «custos legis». Admissibilidade. CPC/1973, art. 83 e CPC/1973, art. 541.
«... Preliminarmente, reconhece-se a legitimidade do Ministério Público para interpor recurso especial na qualidade de custus legis (pedido relativo a alimentos). ...» (Min. Barros Monteiro).»
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