STJ. Ação civil pública. Ação coletiva. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegitimidade da subseção da OAB reconhecida. Inexistência de personalidade jurídica própria. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.
«As Subseções da OAB, carecendo de personalidade jurídica própria, não possuem legitimidade para propositura de ação coletiva.»
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