Carregando…

DOC. 103.1674.7468.7700

STJ. Competência. Família. Ação de alimentos proposta em foro diverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra de competência territorial. Renúncia. Possibilidade. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.

«É competente o foro do domicílio do alimentando para ação em que se pede alimentos. No entanto, por se tratar de regra de competência relativa, não há óbice que impeça a propositura da ação de alimentos em foro diverso do domicílio do alimentando. Nesta hipótese, o alimentando estaria renunciando à prerrogativa legal, estabelecida no CPC/1973, art. 100, II, e não poderia, posteriormente, invocar a mencionada norma na tentativa de remeter o processo ao juízo do foro de seu domicílio, pois implicaria violação ao princípio do juiz natural. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito