STJ. Falência. Litisconsórcio. Decretação no curso do processo. Intervenção da falida. Litisconsórcio assistencial. Recurso. Prazo em dobro para recorrer. Admissibilidade. CPC/1973, art. 46,CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 191.
«É facultado, em princípio, ao falido intervir como assistente no feito em que a massa falida seja parte interessada. Tendo o Tribunal local reconhecido a atuação no feito da falida como assistente litisconsorcial, correta a aplicação do CPC/1973, art. 191, no caso.»
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