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DOC. 103.1674.7469.0100

STJ. Seguridade social. Assistência social. Mandado de segurança. Requisitos. «Periculum in mora» e «fumus boni juris» reconhecidos. Administrativo. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Entidade filantrópica reconhecida data anterior ao Decreto-lei 1.522/77. Direito à isenção da contribuição patronal. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 2.536/98, arts. 3º, VI, §§ 1º e 4º e 7º.

«Mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato iminente do Ministro de Estado da Previdência Social consubstanciado em eventual provimento a recurso do INSS, que poderá tornar sem efeito a decisão administrativa do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, constante da Res. 18/2004, que deferira a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da ora impetrante, cuja validade abrange o período de 01/01/2004 a 31/12/2006.

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