STJ. Ação penal privada. Perempção. Ocorrência somente após o recebimento da queixa-crime. CPP, art. 60, I.
«... De início, constato que não há falar em perempção, porquanto é entendimento assente desta Corte que tal instituto somente se aplica após a instauração da ação penal, com o recebimento da queixa-crime, situação que inocorreu, in casu. ...» (Min. Paulo Medina).»
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