TRT2. Litispendência. Não caracterização na hipótese. Reclamação anterior extinta sem resolução do mérito por transação por valor irrisório não assinado nem reconhecida pela ex-empregada. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º.
«Em se tratando de processo anterior, declarado extinto, sem resolução do mérito, e arquivado, no qual se noticia conciliação por valor irrisório (assim considerado diante do tempo de serviço e dos demais elementos constantes dos autos), não assinado e não reconhecido pela ex-empregada, acordo esse que sequer foi objeto de homologação, não está configurada a pretendida litispendência. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º.»
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