TRT2. Recurso ordinário. Depósito recursal. Preparo efetuado por litisconsórcio passivo. Hipótese de exoneração do outro. CLT, art. 899.
«O depósito, efetuado por um dos litisconsortes, exonera o outro do preparo, salvo se aquele que depositou pede a sua exclusão da lide. Jurisprudência já pacificada no TST, através da Súmula 128/TST, item III. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, mantida a deserção.»
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