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DOC. 103.1674.7469.5700

TRT2. Seguridade social. Vale-transporte. Transação. Acordo. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 7.418/85, art. 2º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º, «f».

«A Lei 7.418/85, no seu art. 2º, apenas faz referência à prestação concedida na vigência do contrato, de forma a assegurar que o benefício seja concedido na forma e nas condições que ali estabelecidas. Porém, no caso de acordo ou mesmo de obrigação imposta a esse título na sentença (lembre-se que o acordo é a solução do litígio não pelo juiz, mas pelas próprias partes), a natureza da obrigação não se altera. A reparação é a mesma, tal como se observada na constância do contrato. Tal se dá, aliás, em todos os demais títulos. A sentença ou o acordo em que se impõe o pagamento de horas extras, por exemplo, não altera a natureza da obrigação, de sorte que, para todos os efeitos, é a mesma obrigação. Recurso do INSS a que se nega provimento.»

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