TRT2. Sucessão de empresas. Aquisição de imóvel desocupado. Exploração da mesma atividade. Sucessão não configurada. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição de imóvel desocupado, ainda que para a exploração de atividade econômica semelhante à da executada, não induz sucessão pela adquirente, uma vez que não houve transferência do estabelecimento nem alteração da estrutura jurídica da empresa devedora (CLT, art. 10 e CLT, art. 448), a afastar qualquer indício de substituição e continuidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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