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DOC. 103.1674.7469.6500

STJ. Competência. Conflito instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Julgamento do conflito pelo STJ. Precedentes da 3ª Seção e do STF. Lei 10.259/2001, art. 3º. CF/88, art. 98 e CF/88, art. 105, I, «d» e 108, I, «e».

«Os juizados especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal. A competência para apreciar os conflitos entre juizados especiais federais e juiz federal, ainda que da mesma Seção Judiciária, é do STJ, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d». Precedente da 3ª Seção e do STF.»

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