STJ. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«... Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, são dois os critérios de definição da competência dos juizados especiais federais: o quantitativo, relacionado ao valor da causa (até 60 salários mínimos) e o qualitativo, matérias não expressamente excepcionadas pela norma legal. Assim, não basta que o valor da causa ajuste-se aos parâmetros da lei. É necessário, também, que o objeto da lide não se relacione com as matérias vedadas pelo texto legal. Os critérios não são alternativos, mas cumulativos. ...» (Min. Castro Meira).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito