Carregando…

DOC. 103.1674.7469.8800

STJ. Locação. Estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo poder público. Conceito. Considerações do Min. Arnaldo Esteves Lima. Lei 8.245/91, art. 53, «caput».

«... A jurisprudência e a doutrina majoritárias são uníssonas no sentido de que por «estabelecimentos de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público» devem ser entendidos apenas aqueles «de currículo oficial, ordinário ou supletivo, nos quais se ministra instrução em períodos determinados, com férias em épocas próprias, subordinando-se os alunos a critérios de aproveitamento aferidos através de provas ou outros métodos previstos em lei», de sorte que estariam fora da proteção do art. 53 da Lei do Inquilinato «o ensino livre das mais variadas artes, línguas ou especializações culturais, isentas de autorização ou fiscalização, academias de ballet , ginástica, patinação, natação, artes marciais, cursos de idiomas, de datilografia, taquigrafia...» (SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA, «in» «Da Locação do Imóvel Urbano - Direito e Processo», Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 356). ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito