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DOC. 103.1674.7470.0400

STF. Recurso extraordinário. Litigância de má-fé. Agravo infundado. Multa de 10%. Aplicação. CPC/1973, arts. 17, 541 e 557, § 2º.

«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»

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