STJ. Crime continuado. Elemento temporal. Diferença de meses. Caracterização da reiteração e não continuidade delitiva. Concurso material. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 69 e CP, art. 71.
«Se entre as séries delituosas houver diferença de meses, não haverá continuidade delitiva, mas sim reiteração delitiva, devendo ser aplicada a regra do concurso material.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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