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DOC. 103.1674.7470.2000

STJ. Crime continuado. Elemento temporal. Diferença de meses. Caracterização da reiteração e não continuidade delitiva. Concurso material. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 69 e CP, art. 71.

«Se entre as séries delituosas houver diferença de meses, não haverá continuidade delitiva, mas sim reiteração delitiva, devendo ser aplicada a regra do concurso material.»

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