STJ. Júri. Quesito. Critério de redação. Súmula 156/STF. CPP, art. 484, VI.
«No Júri, os quesitos devem ser redigidos em proposições simples e bem definidas, para que possam ser respondidos com suficiente clareza (CPP, art. 484, VI). Portanto, é nulo o julgamento, quando os quesitos forem apresentados com má redação, ou ainda com redação complexa, a ponto de dificultarem o entendimento dos Jurados.»
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