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DOC. 103.1674.7470.4100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento do trabalho rural. Desnecessidade de contribuições anteriores à Lei 8.213/91. Lei 8.213/91, arts. 52 e 55, § 2º.

«... No que concerne à necessidade do recolhimento de contribuições, a Terceira Seção deste Superior Tribunal, à unanimidade, quando do julgamento do EREsp 576.741/RS, da relatoria do Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, em 27/4/2005, uniformizou seu entendimento quanto à questão. Entendeu-se, ali, não ser exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»

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