TRT2. Advogado. Representação irregular. Xerox da procuração, não autenticada. Súmula 164/TST. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/94, art. 5º, §§ 1º e 2º.
«A procuração é instrumento essencial à representação em juízo, sem a qual o advogado não está autorizado a postular, nos termos do CPC/1973, art. 37. A falta de representação processual à época da interposição do recurso constitui vício insanável, que obsta o conhecimento do apelo. Simples xerox do mandato, sem autenticação, desacompanhada de alegação de urgência e sem a juntada posterior do mandato em via original no prazo de 15 dias como faculta o CPC/1973, art. 37, não sana a irregularidade da representação e nem autoriza a cognição do apelo.»
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