TRT2. Prescrição. Seguridade social. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Circunstância que não acarreta a interrupção do direito de ação quanto aos créditos anteriores. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A suspensão do contrato de trabalho em razão da concessão do auxílio-doença não acarreta a interrupção do direito de ação, contando-se o prazo prescricional qüinqüenal a partir do ajuizamento da reclamação e não do afastamento do trabalhador.»
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