TRT2. Prova. Réplica. Inadmissibilidade. Preclusão. Indeferimento de pedido de prova não preclusa. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, arts. 847, 848 e 850.
«É inadmissível a aplicação subsidiária dos CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327 no processo do trabalho, eis que os arts. 847, 848 e 850 da CLT disciplinam integralmente a forma como devem ser dirimidos os conflitos trabalhistas. Assim, decisão que se fundamenta em preclusão não efetivamente operada, pois não prevista na CLT, e indefere a produção de prova relativa à alegação não impugnada em réplica, é nula de pleno direito, na medida em que não se pode cogitar em fato incontroverso, já que as normas trabalhistas não previram momento para esta modalidade de manifestação.»
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