STJ. Sindicato. Contribuição sindical rural. Contribuinte. Precedentes do STJ. CLT, art. 600.
«A Contribuição Sindical rural obrigatória continua a ser exigida de quem é contribuinte por determinação legal, em conformidade com o CLT, art. 600. Precedentes: REsp 711859/PR, DJ de 30/05/2005, DJ de 27/09/2004, REsp 705.879/PR, DJ de 08/08/200, REsp 616.084/PR, DJ de 616.084/PR.»
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