STJ. Competência. Consumidor. Contrato. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Relação de consumo. Cláusula de eleição de foro. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CPC/1973, art. 111.
«O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que há relação de consumo entre o mutuário e o agente financeiro do SFH que concede empréstimo para aquisição de casa própria, devendo ser afastada a cláusula que prevê o foro de eleição diverso do domicílio do devedor, quando isso importar em prejuízo de sua defesa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.»
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