STJ. Família. Alimentos provisionais. Ex-cônjuge. Medida cautelar. Dissolução da sociedade conjugal. Devidos até a prolação da sentença que reconheceu a culpa do alimentando. Lei 6.515/77, art. 19. Efeitos.
«Pelas peculiaridades do caso concreto, os alimentos fixados na medida cautelar são devidos somente até a prolação da sentença que considerou o alimentando culpado pela separação judicial (Lei 6.515/1977, art. 19), vedada a devolução do que já foi percebido.»
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