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DOC. 103.1674.7471.0500

STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho menor. Indenização devida independente do menor exercer, ou não, atividade laborativa. Súmula 491/STF. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«A indenização devida a título de danos materiais, segundo a jurisprudência desta Corte e do STF, pacificada pela Súmula 491/STF, implica no reconhecimento do direito dos pais ao pensionamento devido pela morte de filho menor, independentemente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trate de família de baixa renda, como na hipótese dos autos. Precedente do STJ: RESP 514384/CE, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 10/05/2004.»

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