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DOC. 103.1674.7471.1100

STJ. Concurso de pessoas. Co-autoria. Condutas autônomas. Absolvição de co-réu. Possibilidade. CP, art. 29, § 1º.

«No aspecto teórico, do ponto de vista penal, cada um dos co-autores responde, na medida de sua culpabilidade, pela participação que lhe é imputada no crime, o que permite, sem qualquer ilegalidade, que um dos co-autores seja condenado, enquanto o outro é absolvido. Do ponto de vista processual, a denúncia e a pronúncia narram os limites da acusação, definindo os fatos pelos quais o acusado pode ser julgado e condenado em um processo. Assim, admitir-se-á uma conduta como acessória, quando a acusação indicar que um dos co-autores limitou-se a colaborar na execução da prática do crime perpetrado pelo outro. Sendo autônomas as condutas imputadas aos co-réus, tanto na denúncia quanto na sentença de pronúncia, não há como estender aos demais acusados os efeitos da absolvição de um dos co-réus perante o Tribunal do Júri.»

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