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DOC. 103.1674.7471.1200

STF. Crime militar. Abandono de posto. Pena de 03 meses e 20 dias de reclusão. Pretendido direito subjetivo ao «sursis» (suspensão condicional da pena). Elevado número de punições disciplinares. Indeferimento. CP, art. 77. CPM, art. 195.

«Não há direito subjetivo do acusado ao benefício da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), sendo legítima a decisão que indefere este benefício com apoio no elevado número de punições disciplinares já aplicadas ao paciente.»

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