TRT2. Aviso prévio indenizado. Projeção no tempo. Efeito patrimonial. Carteira de Trabalho. Anotação na CTPS. Desnecessidade. Súmula 371/TST. CLT, arts. 29 e 487
«A projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço tem efeito apenas patrimonial, não devendo ser anotada na CTPS. À hipótese se aplica a primeira parte da Súmula 371/TST.»
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