TRT2. Férias. Prescrição. Contagem diferenciada. CLT, art. 11 e CLT, art. 149. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O direito às férias não está sujeito à regra do CLT, art. 11 e sim à regra do CLT, art. 149. A data de início da contagem corresponde ao dia em que as férias foram concedidas ou quando terminou o prazo de concessão.»
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