TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não pode responder por comentários surgidos entre empregados, sobre os quais não se estende o respectivo poder diretivo, razão pela qual descabe indenização por dano moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito