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DOC. 103.1674.7471.5400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Prescrição. Sujeição ao prazo prescricional qüinqüenas da CF/88, CCB, art. 7º, XXIX e não ao vintenário, art. 177(atual CCB/2002, art. 205). CLT, art. 11.

«O litígio é estabelecido entre ex-empregado e ex-empregador, tendo por objeto reparação de dano moral decorrente de possível ilícito culposamente praticado pelo segundo em ato resultante, essencialmente, do contrato de trabalho. A pretensão de direito material tem natureza jurídica de crédito trabalhista. Portanto, sujeita-se, para os efeitos de contagem de prazo de prescrição, ao disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. e não à prescrição vintenária (CCB, art. 177, revogado) ou decenal (art. 205 do Código Civil vigente).»

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