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DOC. 103.1674.7471.5700

TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Férias proporcionais indevidas. Lei 5.859/72, art. 3º.

«... A r. decisão indeferiu a verba (fl. 53), sob o fundamento de que «O art. 3º da Lei. 5.859/72 prescreveu ao doméstico, férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, sem nenhuma menção às férias proporcionais.». A decisão há de ser mantida, porque proferida em consonância com a legislação em vigor. ...» (Juiz Carlos Francisco Berardo).»

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