STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Conceito. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, IX.
«... 2. Para a análise do cabimento da presente ação rescisória, impõe-se salientar que, nos termos do CPC/1973, art. 485, IV, a definição de erro de fato, autorizador da rescisão do julgado, é o fato processual existente considerado como inexistente ou vice-versa, sendo necessário, num ou noutro caso, que sobre ele não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial (art. 485, § 2º). Impede-se, com tais restrições, a propositura da ação rescisória para corrigir eventual injustiça ou má interpretação dos fatos havidos na decisão rescindenda, por não ser sucedânea de recurso. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito