STJ. Administrativo. Desapropriação. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/32. art. 1º. CCB, arts. 177 e 550
«O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é vintenário não se aplicando a prescrição qüinqüenal do Decreto-lei 20.910/32, matéria que, ademais, restou sumulada no verbete 119/STJ, que assim dispõe, verbis: «A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.».
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